DECRETO N. 26.198 – DE 15 DE JANEIRO DE 1949
Autoriza o cidadão brasileiro Henrique da Cunha Melo a pesquisar minério de ferro e associados no município de Colombo, Estado do Paraná.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1 da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica, autorizado o cidadão brasileiro Henrique da Cunha Melo a pesquisar minério de ferro e associados, em terrenos de propriedade de Osório Lourenço e outros, no lugar denominado Ribeirão, distrito e município de Colombo, do Estado do Paraná, numa área de oitenta e dois hectares e cinqüenta ares (82,50 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a sessenta metros (60 m) no rumo magnético dezenove graus nordeste (19º NE) da confluência, do córrego dos Veados no ribeirão das Onças e os lados, a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e cinqüenta metros (750 m), setenta e sete graus e trinta minutos nordeste (77º 30’ NE); trezentos e cinqüenta metros (350 m), doze graus e trinta minutos noroeste (12º 30’ NW); quinhentos e cinqüenta metros (550 m), setenta e sete graus e trinta minutos nordeste (77º 30’ NE); oitocentos e cinqüenta metros (850 m), doze graus e trinta minutos sudeste (12º 30’ SE); mil e trezentos metros (1.300 m), setenta e sete graus e trinta minutos sudoeste (77º 30’ SW); quinhentos metros (500 m), doze graus e trinta minutos noroeste (12º 30’ NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de oitocentos e trinta cruzeiros (Cr$ 830,.00) e será, transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra.
Daniel de Carvalho.