DECRETO Nº 26.200, DE 15 DE JANEIRO DE 1949.
Concede à Companhia de Minerais e Metais Raros “Comira” S.A. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,
decreta:
Art. Único - É concedida à Companhia de Minerais e Metais Ramos, “Comira” S.A. Sociedade anônima com sede nesta Capital, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, de acôrdo com o que dispõe o Decreto-lei número novecentos e trinta e oito (938), de oito (8) de dezembro de mil novecentos e trinta e oito (1.938), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e aos regulamentos em vigor ou que vieram a vigorar sôbre o objeto da reforma autorização.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1949, 128º da Independência e 61º da república.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho