DECRETO Nº 26.202, DE 15 DE JANEIRO DE 1949

Autoriza o cidadão brasileiro Romualdo de Sousa Coelho a pesquisar mica e associados no município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1949 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Romualdo de Sousa Coelho a pesquisar mica e associados em terrenos devolutos ocupados por João Leite da Silva, situados no lugar denominado Rochedo, no Distrito de Penha do Norte, Município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e nove hectares (49ha), delimitada por um quadrado, com setecentos metros (700m), de lado, que tem um vértice a seiscentos e trinta e oito metros (638m), no rumo magnético quarenta graus e trinta minutos sudeste (40º 30’ SE) da confluência dos córregos dos Pereira e Rochedo, e os lados divergentes do vértice considerado, têm os rumos magnéticos: setenta graus e zero minutos sudoeste (70º 00’ SW) e vinte graus e zero minutos sudeste (20º 00’ SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e noventa cruzeiros (Cr$490,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G.Dutra

Daniel de Carvalho