DECRETO Nº 26.203, DE 15 DE jANEIRO DE 1949.
Autoriza o cidadão brasileiro Laurentino Silva e pesquisar minério de ouro e associados no município de Jacobina, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Laurentino Silva, a pesquisar minério de ouro e associados em terrenos devolutos, no lugar denominado Serra do Cruzeiro, distrito e município de Jacobina, Estado da Bahia, numa área de oitenta hectares (80 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos metros (400 m) no rumo magnético sul (S) da confluência do córrego Pontilhão no rio Itapirucu Mirim e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil metros (2.000 m), oeste (W); quatrocentos metros (400 m), sul (S).
Art. 2º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de oitocentos cruzeiros (Cr$800,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho