DECRETO Nº 26.204, DE 15 DE JANEIRO DE 1949.

Autoriza o cidadão brasileiro Laurentino Silva a pesquisar ouro e associados no município de Saúde, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Laurentino Silva a pesquisar ouro e associados em terrenos devolutos situados no lugar denominado Maravilha, distrito e município de Saúde, Estado da Bahia, numa área de setenta e cinco hectares (75 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice na confluência dos riachos Diamante e Ouro, e os lados divergentes dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), quarenta e cinco graus noroeste (45º NW); mil e quinhentos metros (1.500m), quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será ma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de setecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$750,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de janeiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Daniel de Carvalho