DECRETO Nº 26.205, DE 15 DE JANEIRO DE 1949.
Renova o Decreto nº 20.777, de 19 de março de 1946
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei n.º 9.605, de 19 de agôsto de 1934,
Decreta:
Art. 1.º - Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1.º do Decreto-lei n.º 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro, Ernesto Correia da Silva pelo Decreto número vinte mil setecentos e setenta e sete (20.777), de dezenove (19) de março de mil novecentos e quanta e seis (1946), para pesquisar carvão mineral no distrito de Butiá, município de São Jerônimo, Estado Do Rio Grande do Sul.
Art. 2.º - A presente renovação de Decreto, será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, e pagará a taxa de três mil quatrocentos e oitenta e cinco cruzeiros (Cr$ 3.485,00).
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 15 de janeiro de 1949; 128.º da Independência e 61.º da República.
EURICO G. DUTRA.
Daniel de Carvalho..