DECRETO Nº 26.206, DE 15 DE JANEIRO DE 1949.
Renova o Decreto nº 21.570, de 31 de julho de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946,
Decreta:
Art. 1º - Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Eugênio José Dias pelo Decreto número vinte e um mil quinhentos e setenta (21.570), de trinta e um (31) de julho de mil novecentos e quarenta e seis (1946), para pesquisar argila e associados no município de Maricá, do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 15 de janeiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho