DECRETO Nº 26.215, DE 17 DE JANEIRO DE 1949.

Prorroga, por 10 anos, a concessão outorgada à Rádio Clube Paranaense, atualmente denominada “Rádio Clube Paranaense Limitada”, para estabelecer uma estação radiodifusora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo o que requereu a Rádio Clube Paranaense Limitada e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, por 10 anos, o prazo do contrato a que se refere o Decreto nº 1.293, de 23 de dezembro de 1936, celebrado entre o Govêrno Federal e a Rádio Clube Paranaense, atualmente denominada “Rádio Clube Paranaense Limitada”, em virtude de reforma de seus statutos, aprovada pela Portaria do Ministro da Viação e Obras Públicas nº 882, de 24 de outubro de 1945, para o estabelecimento, em Curitiba, Estado do Paraná, de uma estação radiodifusora, sem direito de exclusividade, observadas as cláusulas que acompanharam o referido Decreto.

Art. 2º A concessionária não poderá alterar em qualquer tempo seus estatutos nem fazer transferência de ações sem que tenha havido prévia autorização do Govêrno.

Art. 3º Para os efeitos decorrentes dessa prorrogação, será assinado, no Ministério da Viação e Obras Públicas, no prazo de 60 dias, a partir da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, têrmo aditivo ao contrato de 15 de janeiro de 1937, registrado pelo Tribunal de Contas em sessão de 5 de fevereiro do mesmo ano.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Clovis Pestana