DECRETO Nº 26.217, DE 17 DE janeiro DE 1949.
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, terreno e benfeitoria necessários à defesa nacional, na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º É declarado de utilidade pública para efeito de desapropriação, o terreno com área total aproximada de 13.042,22 metros quadrados, situados em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, inclusive as benfeitorias nele existente, delimitada pela avenida João Pessoa, rua Cabo Rocha, rua 13 de maio e nos fundos pela linha CD, da planta que com êste baixa, assinada pelo Engenheiro Chefe do Serviço de Engenharia da 5ª Zona Aérea.
Art. 2º Destina-se êsse terreno à construção do Quartel General da 5ª Zona Aérea, na cidade de do Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 17 de janeiro de1949; 128º da Independência e 61º da República.
eurico g. dutra
Armando Trompowsky