DECRETO Nº 26.219, DE 17 DE JANEIRO DE 1949.

Concede à Western Eletric Company of Brazil, sociedade anônima, autorização para continuar a funcionar na República sob a denominação de Westrex Company, Brazil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a “Wertern Eletric Company of Brazil”, sociedade anônima, autorizada a funcionar na República pelos Decretos números 18.648, de 19 de março de 1929; 1.164, de 21 de outubro de 1936 e 20.140, de 6 de dezembro de 1945,

decreta:

Artigo único. É concedida à Western Eletric Company of Brazil, sociedade anônima, com sede em Delaware, Estados Unidos da América, autorização para continuar a funcionar no país sob a denominação de “Westrex Company, Brazil”, em virtude de autorizações introduzidas em seu Certificado de Incorporação, aprovadas em assembléia geral extraordinária de seus acionistas, em 20 de setembro de 1948, e resoluções tomadas em reuniões de sua diretoria, mediante as mesmas cláusulas que acompanham o Decreto nº 18.648, de 19 de março de 1929, assinadas pelo Ministro de Estado do Trabalho, Indústria e Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1949; 128º da Independência, e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Honório Monteiro