DECRETO N. 26.220 – DE 17 DE JANEIRO DE 1949
Concede à “Navegação Capital Ltda.” autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de conformidade com o que prescreve o Decreto-lei nº 2,784, de 20 de novembro de 1940.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a “Navegação Capital Ltda.”,
decreta:
Artigo único. E’ concedida a “Navegação Capital Ltda.”, com sede na cidade de Estrêla, Estado do Rio Grande do Sul, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de conformidade com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, com o contrato social que apresentou, firmado em 17 de dezembro de 1943 e alteração de 24 de novembro de 1948, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 17 de Janeiro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra.
Honorio Monteiro.