DECRETO Nº 26.221, DE 17 DE JANEIRO DE 1949.
Concede `a firma ”Martins, Irmão & Cia”, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a firma “Martins, Irmão & Cia”
decreta:
Artigo único. É concedida à firma “Martins, Irmão & Cia”, com sede em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, com o contrato social e alterações que apresentou, por meio de escritura pública, inclusive a última de 12 de novembro de 1948, obrigando-se a mesma firma a cumprir integralmente às Leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Honório Monteiro