DECRETO Nº 26.223, DE 17 DE JANEIRO DE 1949.

Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, crédito especial para atender ao pagamento das dívidas do Território Federal do Guaporé, relativas ao exercício de 1947.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 562, de 18 de dezembro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamentos Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$4.233.740,20 (quatro milhões, duzentos e trinta e três mil, setecentos e quarenta cruzeiros e vinte centavos), para atender ao pagamento das dívidas do Território Federal do Guaporé, relativas ao exercício de 1947, abaixo discriminadas:

 

 

Cr$

a)

Salário do Pessoal ex-extranumerário mensalista ........................................

1.424.059,20

b)

Salário do Pessoal ex-tranumerário diarista .................................................

326.160,00

c)

Material ..........................................................................................................

2.058.283,00

d)

Obras .............................................................................................................

425.238,00

 

Total ..............................................................................................................

4.233.740,20

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de janeiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Adroaldo Mesquita da Costa

Corrêa e Castro