DECRETO Nº 26.223, DE 17 DE JANEIRO DE 1949.
Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, crédito especial para atender ao pagamento das dívidas do Território Federal do Guaporé, relativas ao exercício de 1947.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 562, de 18 de dezembro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamentos Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$4.233.740,20 (quatro milhões, duzentos e trinta e três mil, setecentos e quarenta cruzeiros e vinte centavos), para atender ao pagamento das dívidas do Território Federal do Guaporé, relativas ao exercício de 1947, abaixo discriminadas:
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| Cr$ |
a) | Salário do Pessoal ex-extranumerário mensalista ........................................ | 1.424.059,20 |
b) | Salário do Pessoal ex-tranumerário diarista ................................................. | 326.160,00 |
c) | Material .......................................................................................................... | 2.058.283,00 |
d) | Obras ............................................................................................................. | 425.238,00 |
| Total .............................................................................................................. | 4.233.740,20 |
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 17 de janeiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Adroaldo Mesquita da Costa
Corrêa e Castro