DECRETO Nº 26.225, DE 19 DE JANEIRO DE 1949.

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$150.000.000,00, destinado ao financiamento do consumo nacional de borracha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 530, de 11 de dezembro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de cento e cinqüenta milhões de cruzeiros (Cr$150.000.000,00), a fim de atender ao financiamento dos excedentes do consumo nacional da borracha das safras de 1948 e 1949, para a sustentação dos respectivos preços, nos têrmos do artigo 10 da Lei 86, de 8 de setembro de 1947.

Art. 2º O crédito especial a que se refere o artigo anterior será distribuído ao Tesouro Nacional independente de registro do Tribunal de Contas.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de janeiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Corrêa e Castro