DECRETO Nº 26.226, DE 19 DE JANEIRO DE 1949.

Autoriza estrangeiro a aforar o terreno de acrescidos de marinha que menciona, situado nesta Capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a conceder a Elias Goulart Madruga, de nacionalidade portuguesa, o aforamento do terreno de acrescidos de marinha situado na rua Sousa Neves número 25, nesta Capital, de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob nº 171.958, de 1948.

Rio de Janeiro, em 19 de janeiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G.Dutra

Corrêa e Castro