DECRETO Nº 26.228, DE 19 DE JANEIRO DE 1949.

Autoriza a firma Smith & Harfouche Ltda. a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

decreta:

Artigo único. Fica autorizada a firma Smith & Harfouche Ltda., estabelecida nesta Capital, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Corrêa e Castro