DECRETO Nº 26.230, DE 19 DE JANEIRO DE 1949.

Autoriza o Ginásio Santo Agostinho, com sede em São Paulo, a funcionar como colégio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos da Lei Orgânica do Ensino Secundário e do Decreto-lei nº 4.245, de 9 de abril de 1942,

DECRETA:

Art. 1º O Ginásio Santo Agostinho, com sede em São Paulo, Capital do Estado de São Paulo, fica autorizado a funcionar como colégio.

Art. 2º A denominação do estabelecimento de ensino secundário de que trata o artigo anterior passa a ser Colégio Santos Agostinho.

Art. 3º O reconhecimento, que pelo presente decreto é concedido ao Colégio Santo Agostinho, considerar-se-á, quanto aos seus cursos clássico e científico, sob o regime de Inspeção preliminar.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1949, 128.º da Independência e 61.º da República.

EURICO G. DUTRA

Clemente Mariani