DECRETO Nº 26.235, DE 20 DE JANEIRO de 1949.

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o credito especial de Cr$ 20.000.000,00 destinado a aquisição de trilhos para Viação Férrea Federal Leste Brasileira e Rede de Viação Parana-Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando de sua autorização contida no art. 1º da Lei nº 490, de 18 de novembro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, resolve abrir, pelo Ministério da Viação e Obras públicas, o credito especial de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para aquisição de trilhos de fabricação nacional, destinados em partes iguais, a substituição dos trilhos leves nas linhas de maior densidade de trafego da Viação Férrea Leste Brasileira e da Rede de Viação Parana-Santa Catarina.

Rio de janeiro, 20 de janeiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Clovis Pestana

Corrêa e Castro