Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 26.244, DE 27 DE JANEIRO DE 1949.
Autoriza o cidadão brasileiro Teodomiro Caminha Rocha a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
Decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Teodomiro Caminha Rocha, residente em Uberlândia, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Rio de Janeiro, em 27 de janeiro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Corrêa e Castro