DECRETO Nº 26.245, DE 27 DE JANEIRO DE 1949.

Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado nesta Capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Artigo único. Fica Hersz Krwawnik, de nacionalidade poloneza, autorizado a adquirir a fração cinco cento e quarenta e cinco avos (5/145) do domínio útil do terreno de marinha situado na Rua Gustavo Sampaio número 163, nesta Capital, de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 281.776, de 1948.

Rio de Janeiro, em 27 de janeiro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Corrêa e Castro