DECRETO Nº 26.246, DE 27 DE JANEIRO DE 1949.

Autoriza estrangeiro a adquirir domínio útil do terreno de acrescido de marinha que menciona, situado nesta Capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único. Fica Francisco Dias Allão, de nacionalidade portuguesa, autorizado a adquirir o domínio útil do terreno de acrescido de marinha situado na rua Senhor do Matosinhos nº 99, neta Capital, de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob nº 156.781, de 1948.

Rio de Janeiro, em 27 de janeiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Corrêa e Castro