DECRETO Nº 26.247, DE 27 DE JANEIRO DE 1949.
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$14.000.000,00 para despesas com o amparo às populações de municípios dos Estados de Pernambuco e Alagoas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 603, de 2 de janeiro de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de quatorze milhões de cruzeiros (Cr$14.000.000,00), que, serão empregados, oito milhões de cruzeiros (Cr$8.000.000,00), no amparo às populações de Catende, Maraial e Quipapá, em Pernambuco, e seis milhões de cruzeiros (Cr$6.000.000,00), na assistência aos habilitantes dos Municípios de União dos Palmares, Murici, Cururipe, Ataléia, Igreja Nova e Pôrto Real do Colégio, em Alagoas.
Parágrafo único. O crédito de que trata êste artigo será obrigatòriamente empregado nos serviços de amparo aos habilitantes dos mencionados municípios, na reconstrução de prédios e pontes atingidos pelas enchentes e em obras de defesa permanente contra os efeitos das enchentes.
Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de janeiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Corrêa e Castro