DECRETO Nº 26.248, DE 27 DE JANEIRO DE 1949.
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$6.000,00, para pagamento de gratificação de magistério a Aníbal Cardoso Bittencourt.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na lei número 423, de 7 de outubro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$66.000,00 (sessenta e seis mil cruzeiros), para atender ao pagamento da gratificação de magistério, ao Professor Catedrático, padrão “M”, Aníbal Cardoso Bittencourt, do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Rio de Janeiro, em 27 de janeiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani
Corrêa e Castro