Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 26.249 – DE 27 DE JANEIRO DE 1949
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 200.000,00, para o fim que especifica.
O Presidente da República, usando da autorização contida na Lei número 420, de 3 de outubro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), a fim de auxiliar a realização do Congresso Comemorativo do Bicentenário da Colonização Açoriana.
Rio de Janeiro, em 27 de janeiro de 1949, 129º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra.
Clemente Mariani.
Corrêa e Castro.