DECRETO N

DECRETO N. 26.250 – DE 27 DE JANEIRO DE 1949

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 3.048,49, para pagamento de gratificação de magistério.

O Presidente da República, usando da autorização contida na Lei número 442, de 19 de outubro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde. o crédito especial de Cr$ 3.043,40 (três mil e quarenta e oito cruzeiros e quarenta centavos), para pagamento de gratificação de magistério ao Professor Catedrático, padrão M, Rui Maurício de Lima e Silva, do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Rio de Janeiro, em 27 de janeiro de 1949, 129º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA.

Clemente Mariani.

Corrêa e Castro.