DECRETO Nº 26.252, DE 27 DE JANEIRO DE 1949.

Altera a lotação do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica a lotação numérica do Ministério da Educação e Saúde, aprovada pelo Decreto número 24.131, de 27 de novembro de 1947, do seguinte modo:

I - exclui-se 1 (um) cargo da carreira de Escriturário, da lotação permanente da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração;

II - exclui-se 1 (um) cargo da carreira de datilógrafo, da lotação permanente do Serviço Nacional de Pes. Saúde;

III - inclui-se 1 (um cargo) da carreira de Escriturário, na lotação permanente do Serviço Nacional de Peste, do Departamento Nacional de Saúde;

IV - inclui-se 1 (um) cargo da carreira de Dactilógrafo, na lotação permanente da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G DUTRA

Clemente Mariani