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DECRETO Nº 26.255, DE 27 DE JANEIRO DE 1949.

Suprime cargos provisórios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam suprimidos os cargos provisórios das seguintes carreiras do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde:

Dactilógrafo - 1 cargo de classe D, criado pelo Decreto-lei nº 9.617, de 21 de agôsto de 1946;

Professor do Ensino Primário – 3 cargos da classe F, criados pelo Decreto-lei nº 9.617, de 21 de agôsto de 1946, devendo a dotação correspondente ser lavada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1949, 128º da Independência e 61.º da República.

EURICO G. DUTRA

Clemente Mariani