DECRETO Nº 26.255, DE 27 DE JANEIRO DE 1949.
Suprime cargos provisórios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam suprimidos os cargos provisórios das seguintes carreiras do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde:
Dactilógrafo - 1 cargo de classe D, criado pelo Decreto-lei nº 9.617, de 21 de agôsto de 1946;
Professor do Ensino Primário – 3 cargos da classe F, criados pelo Decreto-lei nº 9.617, de 21 de agôsto de 1946, devendo a dotação correspondente ser lavada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1949, 128º da Independência e 61.º da República.
EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani