DECRETO Nº 26.260, DE 27 DE JANEIRO DE 1949.

Cassa a autorização concedida à Companhia de Seguros Vitória, com sede nesta Capital, para funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e atendendo ao que preceitua o artigo 139, alíneas b e c, ex-vi do dispôsto no art. 136, do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

DECRETA:

Art. 1º É cassada à Companhia de Seguros Vitória, com sede nesta Capital, a autorização para funcionar concedida pelo Decreto nº 79, de 3 de outubro de 1934, e Carta-patente nº 241, de 27 de novembro de 1934.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de janeiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Honório Monteiro