DECRETO Nº 26.263, DE 28 DE JANEIRO DE 1949.

Suprime e cria funções na Agência Nacional D. F. S. P.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuiçao que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidas na T. N. S. da Agência Nacional 3 funções de Redator, referência 23 e 64, de Redator, referência 22 e na T. N. S. do Departamento Federal de Segurança Pública 10 funções de Redator, referência 22.

Art. 2º ficam criadas na T. N. M. da Agência Nacional 30 funções de Redator, referência 25, 90 de Redator, referência 24 e 30 de Redator-auxiliar, referência 22.

Art. 3º Os ocupantes das funções que trata o artigo anterior são os que constam da relação anexa.

Art. 4º A despesa com a execução do disposto nêste decreto correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, 00 - Pessoal Civil, 04 - Departamento de Administração, 06 - Divisão do Pessoal, Anexo nº 20, Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do Orçamento Geral da República para 1949 (Lei nº 537, de 14-12-48).

Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Adroaldo Mesquita da Costa