DECRETO Nº 26.264, DE 28 DE JANEIRO DE 1949.

Concede à Mineração Cearense S. A. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 938,de 8 de dezembro de 1938,

decreta:

Art. 1º É concedida a Mineração Cearense S. A. ,sociedade anônima, com sede nesta Capital, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 27de janeiro de 1949; 128º da Independência e 61º da Republica.

EURICO G. DUTRA

Daniel de Carvalho