DECRETO Nº 26.265, DE 28 DE JANEIRO DE 1949.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio da Silva Caldas a pesquisar cassiterita e associados no Município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio da Silva Caldas a pesquisar cassiterita e associados em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Fazenda Vista Alegre, distrito de Caburu, Município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais, numa área de setenta e seis hectares, seis ares e vinte e cinco centiares (76,0625 ha) e delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no marco quilométrico 122 (km 122) da ferrovia da Rêde Mineira de Viação, no trecho Ibitutinga-Mestre Ventura e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos metros (900 metros), quarenta e três graus e trinta minutos nordeste (43º 30’ NE); seiscentos e cinqüenta metros (650 metros), cinqüenta e quatro graus sudeste (54º SE); quinhentos metros (500 m), dezesseis graus sudoeste (16º SW); oitocentos e cinqüenta metros (850 m), setenta e três graus sudoeste (73º SW); quinhentos metros (500 m), dezessete graus noroeste (17º NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de setecentos e setenta cruzeiros (Cr$770,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho