DECRETO Nº 26.267, DE 28 DE JANEIRO DE 1949.

Autoriza o cidadão brasileiro Adauto Alencar Castelo a pesquisar calcário e associados no município de Tauá, Estado do Ceará,

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos do artigos 152 e 153 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada o cidadão brasileiro Adauto Alencar Castelo a pesquisar calcário e associados em terrenos de sua propriedade no Sítio Cachoeira, distrito e município de Tauá, Estado do Ceará, numa área de cinqüenta hectares (50 ha) e assim definida: um retângulo que tem um vértice a oitocentos metros (800m), no rumo magnético vinte e três graus noroeste (23º NW), da confluência do riacho da Caieira no riacho Boa Vista e cujos lados divergentes, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m), dezesseis graus sudoeste (16º SW); quinhentos metros (500m), setenta e quatro graus noroeste (74º NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Daniel de Carvalho