DECRETO Nº 26.268, DE 28 DE Janeiro DE 1949.
Autoriza o cidadão brasileiro Geraldo José Soares a pesquisar mica e associados no município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Geraldo José Soares a pesquisar mica e associados em terrenos de sua propriedade e outros, nas nascentes do córrego Ferrugem, distrito e município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta hectares e cinco ares (50,05 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos metros (200 m) no rumo magnético oitenta e sete graus nordeste (87º NE) da confluência dos córregos Ipê e Ferrugem e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e quinze metros (715 m), vinte graus nordeste (20º NE); setecentos metros (700 m), setenta graus noroeste (70º NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e dez cruzeiros (Cr$510,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de Janeiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico g. dutra
Daniel de Carvalho