DECRETO Nº 26.269, DE 28 DE Janeiro DE 1949.
Retifica o decreto nº 26.156, de 6 de Janeiro de 1949.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 3 de Dezembro de 1938,
Decreta:
Artigo único. Fica retificado o artigo único do Decreto número vinte e seis mil cento e cinqüenta e seis (26.156), de seis (6) de Janeiro de (1949), que passa a ter a seguinte redação: É concedida à Companhia Industrial de Mineração, sociedade anônima com sede na cidade de Bom Jesus de Itabapoana, Estado do Rio Jesus de Itabapoana, Estado do Rio de Janeiro, autorização para funcionar com emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumpri integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 28 de Janeiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico g. dutra
Daniel de Carvalho