DECRETO Nº 26.270, DE 28 DE JANEIRO DE 1949.
Renova o Decreto nº 21.262,de 11 de junho de 1946, retificado pelo de número 21.741, de 30 de agôsto de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro José Ermínio de Morais, pelo Decreto número vinte e um mil duzentos e sessenta e dois (21.262), de onze (11) de junho de mil novecentos e quarenta e seis (1946), retificado pelo de número vinte e um mil setecentos e quarenta e um (21.741) de trinta (30) de agôsto de mil novecentos e quarenta e seis (1946) para pesquisar feldspato e quartzo, numa área de vinte e sete hectares cinqüenta e um ares e vinte centiares (27,5120ha), situado no lugar denominado Rio Abaixo, distrito de Súzano, município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.
Art. 2º A presente renovação de Decreto, será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, e pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho