DECRETO Nº 26.271, DE 28 DE JANEIRO DE 1949.

Renova o Decreto nº 20.210, de 14 de dezembro de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946,

decreta:

Art. 1º Fica renovada, pelo prazo de dois (2) anos, nos têrmos da letra a, do art. 1º do Decreto-lei número 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Cesário Rodrigues de Almeida, pelo Decreto número vinte mil duzentos e dez (20.210), de quatorze (14) de dezembro de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), para pesquisar mica e associados no município de Matias Barbosa, do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A presente renovação de Decreto, será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, e pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00).

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho