DECRETO Nº 26.273, DE 28 DE janeIRO DE 1949.

Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Saboia Neto, a pesquisar conchas no município de Paranaguá, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro, Joaquim Saboia Neto, a pesquisar conchas numa área de quatro hectares e sessenta e três ares (4,63 ha), situada em terrenos pertencentes à União, do lugar denominado Ilha Sambaquí da Barra, entre o litoral e as Ilhas Teixeira e Rio das Pedras, no distrito de Alexandra, município de Paranaguá, Estado do Paraná.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho