DECRETO Nº 26.274, DE 28 DE JANEIRO DE 1949.
Autoriza a Companhia Geral de Minas a pesquisar zircônio e associados no município de Caldas, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Geral de Minas a pesquisar zircônio e associados em terrenos de propriedades de João Soares de Oliveira situados no lugar denominado Cascalho, no distrito e município de Caldas, Estado de Minas Gerais, numa área de onze hectares e cinqüenta e um ares (11,51 ha) delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a cem metros (100 m) no rumo magnético quatro graus noroeste (4º NW) da barra do córrego da Casa João Soares, afluentes pela margem esquerda do córrego do Cascalho, e os lados, divergentes do vértice considerado, têm: trezentos e oitenta metros (380 m) e rumo sessenta e um graus noroeste (61º NW) magnético; trezentos e quarenta e nove metros (349 m) e rumo cinqüenta e quatro graus e trinta minutos nordeste (54º 30’ NE) magnético.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho