DECRETO Nº 26.276, DE 28 DE JANEIRO DE 1949.
Autoriza o cidadão brasileiro Luis Lisboa Braga a pesquisar calcário e associados no município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Luis Lisboa Braga a pesquisar calcário e associados, em terrenos de propriedade da Congregação dos Padres Redentorista, no distrito de São Julião, município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, numa área de doze hectares, (12 há), delimitada por um retângulo que tem um vértice na confluência dos córregos Brígida e São Julião, e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400m), quarenta e seis graus e trinta minutos nordeste (46º 30’ NE), trezentos metros (300m), quarenta e três graus e trinta minutos nordeste (43º 30’ NW),
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagara uma taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de Janeiro de 1949: 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho