DECRETO Nº 26.277, DE 28 DE JANEIRO DE 1949.
Autoriza o cidadão brasileiro Glads Thones Linhares Guerra a pesquisar berilo, águas marinhas e associados no município de Nova Era, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Glads Thones Linhares Guerra a pesquisar berilo, águas marinhas e associados em terras de sua propriedade no imóvel denominado Itazul, distrito e município de Nova Era, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e nove hectares e vinte e nove hectares (29ha) treze metros (13m), vinte grau sudeste (20º SE) da confluência dos córregos Dantas Escuras e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnético: oitocentos metros (800m) setenta e cinco graus cinquenta minutos nordeste (75º 50’NE); quinhentos metros (500m), vinte e cinco grau sudeste (25º SE); oitocentos e oitenta e cinco metros (885m) oitenta graus seis noroeste (86º NW) duzentos metros (200m), trinta graus noroeste (30º NW).
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros(Cr$300,00) e será transcrito no próprio da Divisão da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de janeiro de1949; 128º da Independência e 61º da República.
Reurico g. dutra
Daniel de Carvalho