DECRETO Nº 26.278, DE 28 DE janeiro DE 1949.
Autoriza o cidadão brasileiro Objar José de Castro a pesquisar cassiterita e associados no município de Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Objar José de Castro, a pesquisar cassiterita e associados, em terrenos de sua propriedade, nos lugar denominado “Tanque“, distrito de São Tiago, município de Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e três hectares (43 ha), e, assim definida: um paralelogramo que tem um vértice a quatrocentos metros (400m) no rumo magnético setenta graus nordeste (70º NE), do canto da sede da Fazenda do Tanque e, cujo lados divergentes, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m), oitenta e seis graus nordeste (86º NE); quatrocentos e quarenta metros (440m), onze graus nordeste (11º NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e trinta cruzeiros (Cr$430,00) e será transcrito no próprio da Divisão da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de janeiro de1949; 128º da Independência e 61º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho