DECRETO Nº 26.280, DE 28 DE janeiro DE 1949.
Autoriza a Sociedade Anônima de Melhoramentos a ampliar sua usina térmica.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com o Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Sociedade Anônima de Melhoramentos, com sede na cidade de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, a ampliar a instalação de uma usina térmica, mediante a substituição do atual grupo térmico, de corrente continua, por um grupo Ready-Power de 50 kw, de corrente alternada, trifásico e de 60 ciclos por segundo.
Art. 2º Sob pena de caducidade da presente autorização, a interessada obriga-se a:
I - Registra-la na Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro do prazo de trinta (30) dias, a contar da data da publicação do presente título.
II - Apresentar à Divisão de Águas os projetos e orçamentos respectivos, dentro de sessenta (60) dias, a contar da data de publicação dêste Decreto.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de janeiro 1949; 128º da Independência e 63º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho