DECRETO Nº 26.284, DE 28 DE JANEIRO DE 1949.

Autoriza a Sociedade Água Mineral Gaúcha Limitada, emprêsa de mineração, a pesquisar água mineral no município de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Sociedade Água Mineral Gaúcha Limitada, emprêsa de mineração, a pesquisar água mineral em terrenos de sua propriedade situados no lugar denominado Água Santa, distrito de Capão de Leão, município de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de quatorze hectares, setenta e dois ares e vinte e três centiares (14,7223 ha), delimitada por um polígono que tem um vértice a setenta e dois metros (72m), no rumo quarenta e quatro graus e seis minutos noroeste (44º 06’ NW) magnético, do pontilhão da estrada de Pelotas sôbre o arroio Cascata, e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e cinquenta e sete metros e quarenta centímetros (157,40m), cinquenta graus e quinze minutos noroeste (50º 15’ NW); cento e vinte e um metros e setenta centímetros (121,70m), um grau e vinte e seis minutos nordeste (1º 26’ NE); duzentos e setenta e quatro metros e quarenta centímetros (274,40m), quarenta e nove graus e nove minutos noroeste (49º 09’ NW); cinquenta e cinco metros e vinte centímetros (55,20m), quarenta e sete graus e cinquenta e nove minutos noroeste (47º 59’ NW); cinquenta metros e dez centímetros (50,10m), quarenta e seis graus e quarenta e um minutos noroeste (46º 41’ NW); cinquenta metros e noventa centímetros (50,90m), trinta e nove graus e vinte minutos noroeste (39º 20’ NW); setenta e cinco metros e noventa centímetros (75,90m), setenta e nove graus e trinta e três minutos sudoeste (79º 33’ SW), trinta e cinco metros (35,00m), setenta e um graus e vinte e sete minutos noroeste (71º 27’ NW); cento e onze metros (111,00m)setenta graus e seis minutos sudoeste (70º 06’ SW); sessenta e seis metros (66,00 m), quarenta e um graus e nove minutos sudoeste (41º 09’ SE); sessenta e sete metros e vinte e cinco centímetros (67,25m), quarenta e dois graus e quatro minutos sudeste (42º 04’ SE), vinte e quatro metros e trinta centímetros (24,30m), trinta e seis graus e quarenta e três minutos sudoeste (36º 43’ SE); quarenta metros e setenta e cinco centímetros (40,75m), trinta e cinco graus e trinta e seis minutos sudeste (35º 36’ SE); trinta e nove metros e setenta e cinco centímetros (39,75 m), trinta e seis graus e quarenta e cinco minutos sudeste (36º 45’ SE); vinte e cinco metros e oitenta centímetros (25,80m), trinta e três graus e oito minutos sudeste (33º 08’ SE); cento e sessenta e três metros e quarenta e cinco centímetros (163,45m), trinta e cinco graus e cinquenta e oito minutos sudeste (35º 58’ SE); quatorze metros e vinte e cinco centímetros (14,25m), vinte e um graus e quarenta e cinco minutos sudeste (21º 45’ SE); quarenta e dois metros e oitenta centímetros (42,80m), quarenta graus e cinquenta e três minutos sudeste (40º 53’ SE); doze metros e vinte e cinco centímetros (12,25m), quarenta e nove graus e quarenta e sete minutos sudoeste (49º 07’ SW); cento e oitenta e cinco metros e vinte centímetros (185,20 m), trinta e oito graus e trinta e nove minutos sudeste (38º 39’ SE); noventa e um metros e dez centímetros (91,10m), sessenta e oito graus e trinta e quatro minutos nordeste (68º 34’ NE); cento e sessenta metros e noventa centímetros (160,90m); setenta e oito graus e dezesseis minutos nordeste (78º 16º NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1949; 127º da Independência e 69º da República.

EURICO G. DUTRA

Daniel de Carvalho