DECRETO Nº 26.285, DE 29 DE JANEIRO DE 1949.
Altera, com redução de despesa as Tabelas Numéricas, Ordinária e Suplementar, de Extranumerário-mensalista, da Estrada de Ferro Goiás, do Ministério da Viação e Obras Públicas e a Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do Conselho Federal do Comércio Exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º A função de Economista, referência 29, da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista, do Conselho Federal do Comércio Exterior, fica transformada na de Engenho, de igual referência.
Parágrafo único. A função a que se refere êste artigo continua preenchida pelo seu atual ocupante - Américo Wanick.
Art. 2º A função de que trata o artigo anterior fica transferida para a Tabela Numérica Suplementar da Estrada de Ferro Goiás.
Art. 3º Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Estrada de Ferro Goiás.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de Janeiro de 1949, 128º da Independência e 61º da República
Eurico g. dutra
Clóvis Pestana
Adroaldo Mesquita da Costa
Tabela Numérica Ordinária
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
ESTRADA DE FERRO GOIÁS
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela |
| Artífice |
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| Artífice |
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8 | ........................................... | 21 | T. O. M | 7 | ............................................... | 21 | - |
21 | ........................................... | 20 | T. O. M | 21 | ............................................... | 20 | - |
23 | ........................................... | 19 | T. O. M | 23 | ............................................... | 19 | - |
52 |
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| 51 |
|
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| Auxiliar de Escritório |
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| Auxiliar de Escritório |
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1 | ........................................... | 21 | T. O. M | 1 | ............................................... | 21 | - |
6 | ........................................... | 20 | T. O. M | 4 | ............................................... | 20 | - |
11 | ........................................... | 19 | T. O. M | 11 | ............................................... | 19 | - |
18 |
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| 16 |
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| Trabalhador |
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| Trabalhador |
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6 | ........................................... | 19 | T. O. M | 6 | ............................................... | 19 | - |
162 | ........................................... | 18 | T. O. M | 161 | ............................................... | 18 | - |
168 |
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| 167 |
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