DECRETO Nº 26.287, DE 29 DE Janeiro DE 1949.

Autoriza o cidadão brasileiro Luís Chrivino a pesquisar carvão mineral no município da Bajé, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I e nos têrmos dos artigos 152 e 153, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Luís Chirivino a pesquisar carvão mineral, em terrenos de sua propriedade, junto a estação de Dario Lassance, quilômetro trezentos e setenta e dois (Km 372) da Viação Férrea do Rio Grande do Sul, trêcho Bajé-Rio Grande, no distrito de Seival, município de Bajé, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de dezenove hectares e noventa e dois ares (19,92 ha) e assim definida: um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e cinqüenta e cinco metros (255 m) no rumo magnético cinqüenta e quatro graus noroeste (54º NW) do quilômetro trezentos e setenta e dois (Km 372) da Viação Férrea do Rio Grande do Sul, trecho Bajé-Rio Grande, e, cujos lados, a pesar desse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e oitenta e cinco metros (485 m), oeste (W); trezentos e vinte e cinco metros (325 m), sul (S); trezentos e setenta metros (370 m), vinte e seis graus e quarenta e cinco graus sudoeste (26º 45’ SE); cento e oitenta e cinco metros (185 m), cinqüenta e cinco graus nordeste (55º NE); trezentos e trinta e cinco metros (355 m) três graus e trinta minutos noroeste (3º 30’ NW); duzentos metros (200 m), sessenta e oito graus nordeste (68º NE); cento e quarenta metros (140 m), norte (N).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico g. dutra

Daniel de Carvalho