DECRETO Nº 26.288, DE 29 DE JANEIRO DE 1949.

Autoriza os cidadãos brasileiros Alfred Paul Brode e Eldoy Carmelli Porchat Alfaya Brode a pesquisar quartzito e associados no município de Santos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Alfred Paul Brode e Elody Carmeli Porchat Alfaya Brode, a pesquisar quartzito e associados, em terrenos de sua propriedade na Fazenda “Mogi”, distrito de Cubatão, município de Santos, Estado de São Paulo, numa área de trinta hectares (30 ha) e assim definida: um retângulo que tem um vértice no fim do seguinte caminhamento a partir da “Chaminé da terceira (3ª) máquina” dos novos planos inclinados da Estrada de Ferro Santos-Jundiaí; mil seiscentos e cinqüenta metros (1,650 m), quinze graus nordeste (15º NE) magnético; duzentos e setenta e cinco metros (275 m) trinta e três graus e trinta  minutos nordeste (33º 30’ NE) magnético e cujos lados divergentes a partir desse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m), cinqüenta e sete graus e trina minutos sudoeste (57º 30’ SW); quinhentos metros (500 metros), trinta e dois graus e trinta minutos sudeste (32º 30’ SW). Dêsse retângulo fica excluída a faixa que o atravessa, e onde estão assentadas as torres de transmissão de energia elétrica, faixa esta pertencente a “The São Paulo Tramway, Light & Power Co.”

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico g. dutra

Daniel de Carvalho