DECRETO N. 26.289 – DE 29 DE JANEIRO DE 1949
Declara a caducidade do manifesto de mina de ouro, no município de Caeté, Estado Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n 1º, da Constituição e tendo em vista, o artigo 1º do Decreto-lei número 5.201, de 18 de janeiro de 1943, e os dispositivos do Código de Minas,
decreta:
Artigo único. E' declarado caduce o manifesto de mina, de ouro localidade Furnas do Cutão, no distrito Morro Vermelho, no município e comarca de Caeté, Estado de Minas Gerais, registrado sob o número setecentos e setenta e um (771), do livro A-1 em quatro (4) de novembro de mil novecentos e trinta e sete (1937), da Divisão de Fomento da Produção Mineral, o qual, feito inicialmente por dona Teresa Cristina de Menezes Vasconcelos de Drumond, foi posteriormente, cedido a Antônio Abilio Rodrigues Lisbôa, consoante averbações de fls. 276 e 276v., Fomento da Produção Mineral.
Rio de janeiro, 29 de janeiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho.