DECRETO N. 26.290 – DE 29 DE JANEIRO DE 1949
Autorizo o cidadão brasileiro Horácio Belfort Sabino a pesquisar carvão mineral no município de Tamazina Estado do Paraná.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da constituição,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Horácio Belfort Sabino pesquisar carvão mineral em terrenos de sua propriedade no distrito e município de Tomazina, Estado do Paraná, numa área de mil hectares (1.000 ha) e assim definida um polígono irregular que tem um vértice a quatrocentos e dez metros (410 m) no rumo magnético trinta e sete graus nordeste (37º NE') do marco quilométrico noventa e cinco (Km 95) (atual) da Estrada de Ferro Paraná-Santa Catarina, e, cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1. 000 m), e quarenta três graus e trinta minuto nordeste (43º 30' NE.); dois mil quinhentos e cinqüenta metros (2.550 m), quarenta e seis graus e trinta minutos sudeste (46º 30' SE) ; quinhentos metros (500 metros), quarenta três graus e trinta minutos sudoeste (43º 30' SW); novecentos metros (900 m), quarenta e seis graus e trinta minutos sudeste (46" 30’ SE) ;dois mil metros (2000. metros) quarenta e três graus e trinta minutos sudoeste (43º 30' SW) dois mil seiscentos e oitenta e cinco metros (2.685 m) quarenta e seis graus e trinta minutos noroeste (46º 30' NW); quinhentos e vinte e cinco metros (525 m),sessenta graus e trinta minutos nordeste (60º 30' NE) ; dois mil e quatrocentos metros (2.400 m), vinte e nove graus e trinta minutos sudoeste (29º 30' NW); oitocentos metros (800 m); sessenta graus e trinta minutos sudoeste (60º 30' SW); mil quinhentos e vinte metros (1520 m) vinte e nove graus e trinta minutos (29º 30' SE); dois mil duzentos e quarenta e três metros (2.243 m), quarenta e seis graus e trinta minutos noroeste (46º 30' NW); mil e quinhentos metros (1500 m), quarenta e três graus e trinta minutos noroeste (43º 30' NE ) dois mil e quatrocentos metros quarenta e seis graus e trinta minutos sudeste (46º 30' SE).
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de cinco mil cruzeiros ( Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral da Agricultura
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 29 de janeiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho.