DECRETO Nº 26.291, DE 29 DE JANEIRO DE 1949.

Autoriza o cidadão brasileiro Osvaldo Machado a pesquisar sílica no município de São Vicente, do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Osvaldo Machado a pesquisar sílica em terrenos da Estrada de Ferro Sorocaba, distrito e município de São Vicente, do Estado de São Paulo, numa área de seis hectares (6ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e noventa e quatro metros (294m) no rumo magnético vinte e três graus e trinta e dois minutos nordeste (23º32'NE) do marco quilométrico número nove (km9) da Estrada de ferro Sorocaba e os lados, divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300m), zero grau e trinta minutos nordeste (0º30'NE); duzentos metros (200m), oitenta e nove graus e trinta minutos noroeste (89º30'NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho