DECRETO N. 26.292 – DE 29 DE JANEIRO DE 1949
Declara sem efeito o Decreto número 23.359, de 11 de agôsto de 1948
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo em vista o que consta do processo DNPM, 2.455-48,
decreta:
Fica declarada sem efeito a autorização conferida ao cidadão brasileiro Raul de Almeida Braga pelo Decreto número vinte e cinco mil trezentos e cinqüenta e nove (25.359) de onze (11) de agôsto de mil novecentos e quarenta e oito (1948), para pesquisar blenda e galena argentífera no município de Januária Estado de Minas Gerais.
Rio de janeiro, 29 de janeiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho.